Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei
Aprendiz receberá décimo terceiro salário? Entenda todos os direitos de forma clara.
O que diz a legislação sobre o décimo terceiro
A legislação brasileira assegura que todos os trabalhadores com vínculo empregatício tenham direito ao décimo terceiro salário, uma gratificação anual que é paga ao final do ano. Este direito está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define regras claras sobre a sua concessão para diferentes categorias de trabalhadores, incluindo aprendizes.
Direito do aprendiz ao décimo terceiro salário
Os jovens aprendizes, ao contrário dos estagiários, são considerados empregados e, portanto, têm o direito de receber o décimo terceiro salário. Essa gratificação é garantida pela legislação, especificamente para aqueles que trabalham em contratos de aprendizagem, que são formalizados e registrados em Carteira de Trabalho. Deste modo, o aprendiz pode contar com esse benefício como parte da sua remuneração anual.
Diferenças entre aprendiz e estagiário
É importante distinguir entre as categorias de aprendiz e estagiário, pois isso impacta diretamente os direitos trabalhistas. Enquanto o aprendiz é contratado sob a CLT e, portanto, possui um vínculo empregatício reconhecido, o estagiário não tem esse vínculo e não tem direito ao décimo terceiro salário.
Principais diferenças:
- Vínculo empregatício: O aprendiz tem contrato de trabalho, enquanto o estagiário não.
- Direitos trabalhistas: O aprendiz recebe benefícios como salário, férias, décimo terceiro, entre outros; o estagiário não tem esses direitos garantidos.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário é simples, sendo proporcional ao tempo de serviço no ano. Para um aprendiz, ele é calculado da seguinte forma:
- O valor equivale a um doze avos do salário para cada mês completo trabalhado.
- Caso o aprendiz tenha trabalhado menos de um mês, ele recebe o valor proporcional à quantidade de dias trabalhados, considerando que trabalhou pelo menos quinze dias no mês.
Exemplo prático:
- Se um aprendiz recebe R$ 1.200,00 por mês e trabalhou os 12 meses do ano, ele terá direito ao pagamento integral do décimo terceiro, ou seja, R$ 1.200,00.
- Se trabalhou apenas 6 meses, receberá R$ 600,00.
Prazo de pagamento do décimo terceiro
Os prazos de pagamento do décimo terceiro salário são os mesmos para todos os trabalhadores regidos pela CLT. O pagamento deve ser feito em duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Essa regra se aplica também aos aprendizes, garantindo que eles recebam sua gratificação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
O que acontece com o contrato de aprendizagem
Se o contrato de aprendizagem for encerrado antes do final do ano, o jovem ainda tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço. Esse valor será pago juntamente com as demais verbas rescisórias, assegurando que o aprendiz não seja prejudicado mesmo com a rescisão do contrato.
Proporcionalidade do pagamento
A proporcionalidade do pagamento do décimo terceiro é fundamental para garantir os direitos do aprendiz. Como mencionado anteriormente, o cálculo é feito com base em um doze avos do salário por mês trabalhado, podendo ser ajustado em caso de contratações ou demissões ao longo do ano. Portanto, mesmo que o aprendiz trabalhe apenas uma parte do ano, ele ainda terá direito a uma gratificação proporcional ao seu tempo de serviço.
Outros direitos do jovem aprendiz
Além do décimo terceiro salário, o jovem aprendiz tem direito a outros benefícios conforme estabelecido pela Lei nº 10.097, de 2000, que protege os direitos dos trabalhadores jovens. Aqui estão algumas das garantias que acompanham o contrato de aprendizagem:
- Registro em Carteira de Trabalho: O contrato deve ser formalizado, garantindo acesso a direitos trabalhistas.
- Salário mínimo-hora: O aprendiz tem o direito a receber pelo menos o salário mínimo-hora, que, em 2026, é de R$ 7,37 por hora.
- Jornada de trabalho reduzida: A carga horária para aprendizes é limitada a até seis horas diárias, podendo chegar a oito horas se incluídas as atividades teóricas.
- Férias: Os aprendizes têm direito a férias anuais de trinta dias, preferencialmente os períodos coincidem com as férias escolares.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido com uma alíquota reduzida de 2% sobre o salário do aprendiz.
Benefícios adicionais além do décimo terceiro
Os aprendizes, por serem formalmente contratados, usufruem de uma série de benefícios adicionais além do décimo terceiro. Esses incluem férias remuneradas, o depósito do FGTS e outros direitos previstos na CLT, que contribuem para uma experiência de trabalho mais segura e com proteção legal.
Importância do conhecimento dos direitos trabalhistas
É crucial que os jovens aprendizes conheçam seus direitos trabalhistas, especialmente em um contexto onde muitos estão ingressando no mercado de trabalho pela primeira vez. Estar informado sobre benefícios como o décimo terceiro salário e outros direitos ajuda na administração financeira e na tomada de decisões sobre a jornada profissional. Conhecer esses direitos pode prevenir abusos, garantir remunerações justas e promover uma maior segurança no ambiente de trabalho.



