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Auxílio doença e décimo terceiro: saiba como funciona

Entenda se quem recebe auxílio doença tem direito ao décimo terceiro.

Sergio Marques
Auxílio doença e décimo terceiro: saiba como funciona

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, garante o direito ao décimo terceiro salário, que é pago de forma proporcional. Desde 2026, o INSS implementou condições específicas para o pagamento deste abono anual, que varia conforme os meses em que o beneficiário esteve ativo.

O cálculo para determinar o valor do décimo terceiro é simples: divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o auxílio foi recebido. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000, pago por 6 meses, resulta em um abono de R$ 1.000. No entanto, o desconto de Imposto de Renda aplica-se apenas se a soma dos rendimentos ultrapassar a faixa de isenção.

Quem está no recebimento do auxílio por incapacidade temporária precisa estar atento, pois o benefício pode ser interrompido caso não haja solicitação de prorrogação dentro do prazo estipulado pelo INSS, que geralmente é de 120 dias. Isso é relevante, pois a data de cessação do benefício implica diretamente no cálculo do décimo terceiro.

Compreender as nuances sobre o direito ao décimo terceiro salário e aos requisitos do auxílio doença é essencial para garantir que o beneficiário não perca valores consideráveis. O acompanhamento próximo dos pagamentos e configurações do benefício pode evitar surpresas e garantir uma melhor gestão financeira.

Auxílio doença décimo terceiro: entendimento sobre o abono

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, tem o direito ao décimo terceiro salário, que é pago de forma proporcional. Desde a implementação das novas diretrizes pelo INSS em 2026, o cálculo do abono anual considera os meses em que o auxílio foi recebido. Para efetuar a conta, divide-se o valor mensal do auxílio por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o benefício esteve ativo. Por exemplo, um benefício de R$ 2.000, recebido por 6 meses, resulta em um abono de R$ 1.000.

É importante destacar que o desconto do Imposto de Renda sobre esse abono ocorre apenas se o total dos rendimentos ultrapassar a faixa de isenção. Portanto, os segurados devem estar atentos a sua renda total para evitar surpresas no valor final do montante a ser recebido. Esse tipo de informação se torna fundamental para a gestão financeira dos beneficiários, garantindo que não ocorram perdas ou mal-entendidos sobre os valores a serem creditados.

Além disso, muitos beneficiários se perguntam sobre o procedimento a seguir caso o auxílio por incapacidade temporária se aproxime do seu término. É crucial solicitar prorrogação do benefício dentro do prazo estipulado, que geralmente é de 120 dias após o início do recebimento do auxílio. Caso contrário, o valor do décimo terceiro pode ser afetado, uma vez que a data de cessação influencía diretamente no cálculo do abono.

Quem tem direito ao auxílio doença e ao décimo terceiro?

O direito ao auxílio por incapacidade temporária abrange segurados do INSS que se tornam incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para tanto, é necessário ter a qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 contribuições, exceto em algumas situações específicas. Doenças como acidentes de trabalho ou condições graves, que estão na lista de exceções, não exigem carência e ainda garantem o direito ao décimo terceiro proporcional.

A primeira quinzena de afastamento é responsabilidade da empresa, que deve arcar com o pagamento, enquanto o INSS assume a responsabilidade a partir do 16º dia. O ponto crucial para os beneficiários é que o valor do auxílio é calculado como 91% da média das contribuições, preservando uma base mínima de R$ 1.621. Em 2026, o valor máximo do benefício pode chegar a R$ 7.712,75, respeitando assim a porcentagem do teto do INSS.

O requerimento do benefício pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e a documentação necessária deve incluir laudos médicos ou atestados que comprovem a condição de saúde. É também importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é assistencial, não confere direito ao décimo terceiro, o que diferencia ainda mais as categorias de segurados do INSS.

Os beneficiários precisam fazer um acompanhamento minucioso dos valores que estão recebendo e se manter informados sobre as condições de prorrogação para evitar a interrupção dos pagamentos. Dias de incapacidade sem o devido cuidado podem levar a uma descontinuidade financeira, impactando a segurança econômica do segurado.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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