Emprego

O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

Descubra se o pagamento do 13º salário pode ser feito apenas em dezembro.

Sergio Marques

A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos rigorosos para o pagamento do 13º salário. O empregador pode pagar tudo de uma vez, mas apenas até 30 de novembro. Depois dessa data, a única opção permitida é o pagamento em até duas parcelas, a primeira correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior.

O prazo para o pagamento da primeira parcela é entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em caso de não cumprimento, a empresa estará sujeita a penalidades, incluindo multa administrativa. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro, sendo que, no caso de 2026, esta deve ocorrer até 18 de dezembro, devido a um domingo.

Se o empregador atrasar o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, o mesmo incorre em infração, podendo ser multado. O valor da penalidade é de R$ 170,25 por empregado. Mesmo que a empresa regularize o pagamento posteriormente, essa infração persiste.

Compreender as normas em relação ao 13º salário é essencial para que o trabalhador possa reivindicar seus direitos. No Brasil, a quantidade e os prazos para pagamento são definidos pela legislação, e um bom conhecimento pode prevenir atrasos e problemas futuros.

O que diz a legislação sobre o 13º salário

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, paga sem descontos. Se a empresa optar por fazer o pagamento total do 13º de uma só vez, esse valor deve ser quitado até 30 de novembro. Desse modo, deixar o pagamento integral para dezembro é considerado um atraso na primeira parcela.

Ao não cumprir este prazo, a empresa incorre em infrações, sujeitando-se a multas que podem ser de R$ 170,25 por empregado afetado. Mesmo que a empresa regularize o pagamento do décimo terceiro posteriormente, a infração persiste, pois o prazo para a primeira parcela é autônomo e deve ser respeitado integralmente.

Portanto, o envio do 13º salário em dezembro, embora possível para a segunda parcela, torna a primeira parcela em atraso, o que não é permitido pela legislação. Assim, o empregador deve estar atento às datas e suas respectivas obrigações para evitar penalidades legais.

Qual a data limite para a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro, mas em 2026, essa data específica cai em um domingo, portanto, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 de dezembro, que corresponde a uma sexta-feira. Esta segunda parcela representa o saldo restante do décimo terceiro e inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, que são calculados sobre o valor total pago.

Conforme a Lei 15.270/2025, valores de até R$ 5.000 geralmente não têm a retenção de Imposto de Renda, enquanto que o desconto do INSS varia entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Essa estrutura de pagamento garante que os empregados recebam o valor correspondente ao que têm direito, respeitando a legislação.

As empresas devem ter um planejamento adequado para assegurar que a folha de pagamento esteja organizada e que os depósitos sejam feitos pontualmente. O não cumprimento dos prazos pode gerar consequências legais, e os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e dos prazos estabelecidos para reivindicar eventuais pendências.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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