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Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Veja a regra

Entenda como a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro.

Sergio Marques
Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Veja a regra

A questão da pensão alimentícia e seu relacionamento com o décimo terceiro salário gera muita dúvida entre os beneficiários e os pagadores. De acordo com o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador também incide sobre a gratificação natalina. Portanto, é fundamental entender como essa regra funciona e o que ela significa para o valor a ser recebido.

Os beneficiários e pagadores devem ficar atentos às regras que estabelecem quando a pensão se aplica ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias. O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Essas datas são determinantes para que quem paga pensão em percentual saiba como fazer os cálculos corretamente.

Em geral, têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, os filhos até 24 anos que estejam em cursos superiores e os filhos com deficiência, sem limite de idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar pensão em certas condições. Essa dinâmica mostra a importância de esclarecer os direitos relacionados tanto à pensão quanto ao décimo terceiro salário.

Conforme as novas regras estabelecidas pela Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, a transferências bancárias de pensão se tornam automáticas em determinadas condições. Nesse contexto, a atualização dos valores de pensão e suas implicações no décimo terceiro podem gerar mudanças significativas para o planejamento financeiro dos envolvidos.

Pensão alimentícia e décimo terceiro salário

A relação entre pensão alimentícia e décimo terceiro salário gera muitas dúvidas entre pagadores e beneficiários. Conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador, esse percentual também deve ser aplicado sobre o décimo terceiro salário e o terço de férias. Portanto, é importante compreender as regras que regem essa incidência, pois elas impactam diretamente o valor a ser recebido.

O décimo terceiro salário, conforme a legislação brasileira, deve ser pago em duas parcelas. A primeira para ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. O pagamento em percentual da pensão alimentícia, nestas datas específicas, deve incluir um desconto proporcional da gratificação natalina, influenciando o total que será recebido pela parte beneficiária.

Ademais, é fundamental que tanto o pagador quanto o beneficiário estejam familiares com as regras estipuladas na sentença ou no acordo firmado, para evitar surpresas nos meses de novembro e dezembro. O correto entendimento sobre a aplicação da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro pode evitar cobranças indevidas, além de garantir uma maior segurança financeira às partes envolvidas.

Cálculo do décimo terceiro para quem recebe pensão

O cálculo do décimo terceiro para quem recebe pensão está diretamente relacionado ao percentual fixado na sentença. Por exemplo, se a pensão alimentícia é de 30% e o décimo terceiro líquido do pagador é de R$ 4.000, a parte correspondente da pensão sobre essa gratificação será de R$ 1.200. É essencial que o beneficiário esteja ciente de que o valor recebido pode aumentar nos meses em que o décimo terceiro é pago, embora a pensão em si não gere um décimo terceiro separadamente.

Caso a pensão tenha sido estabelecida em valor fixo, a incidência do percentual sobre o décimo terceiro poderá variar. Para que isso ocorra, deve estar claramente descrito no título da decisão judicial. A falta dessa previsão pode levar a confusões tanto para quem paga quanto para quem recebe, portanto, a leitura atenta do documento é imprescindível.

Ainda, quando a pensão está atrelada ao salário mínimo, a forma de calcular e repercutir sobre o décimo terceiro pode ser diferente. Os aumentos anuais do salário mínimo podem impactar o valor da pensão, mas não necessariamente garantem que a parte referente ao décimo terceiro seja automaticamente contabilizada. Essa nuance traz mais complexidade ao entendimento dos direitos e deveres de cada parte relacionada à pensão alimentícia e ao décimo terceiro.

Quem tem direito à pensão alimentícia e ao décimo terceiro

Os direitos à pensão alimentícia são garantidos por lei e envolvem certas especificidades. Geralmente, têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estejam com matrícula em cursos superiores ou técnicos e filhos com deficiência, sem limite de idade. Ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem solicitar esse benefício em determinadas condições de necessidade.

A questão do décimo terceiro salário é restrita àqueles que possuem vínculos empregatícios formais, como trabalhadores com carteira assinada e aposentados, mas não se aplica a autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) ou estagiários. Isso significa que a pensão alimentícia em si não gera um décimo terceiro, mas é fundamental considerar a incidência do percentual sobre o 13º salário de quem paga, quando assim estipulado.

Por fim, a recente Lei 15.479, de 29 de julho de 2026 trouxe novas disposições sobre a automatização do pagamento da pensão alimentícia, o que poderá facilitar o recebimento para os beneficiários. Após essa mudança, é possível que o beneficiário solicite uma ordem bancária que assegure o depósito mensal diretamente em sua conta, o que pode reduzir a margem de erro e proporcionar uma maior previsibilidade no recebimento dos valores devidos.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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