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Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

Entenda quem tem direito ao décimo terceiro e o que diz a lei.

Sergio Marques
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

O Bolsa Família não prevê pagamento de décimo terceiro. O abono natalino ainda está em discussão e não foi aprovado até o momento. Os beneficiários do programa que trabalham com carteira assinada têm direito ao 13º referente ao emprego formal. Porém, é importante entender as regras que regem este direito e os prazos de pagamento para não cair em golpes e informações incorretas.

O décimo terceiro salário é um direito de trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão sobre a inclusão do abono natalino no Bolsa Família tem gerado dúvidas e discussões nos últimos anos, especialmente com as parcelas regulares do programa seguindo seu calendário habitual. Neste contexto, muitos beneficiários questionam sua situação em relação a este benefício.

As parcelas do Bolsa Família para 2026 estão programadas para serem pagas entre 19 de janeiro e 23 de dezembro. O governo federal já anunciou que não há previsão para o pagamento do 13º do Bolsa Família em 2026. As famílias que precisam confirmar sua condição no cadastro único devem ficar atentas para evitar problemas futuros.

É fundamental estar informado sobre as novas legislações e direitos trabalhistas, principalmente para aqueles que recebem o Bolsa Família e também atuam no mercado de trabalho. Com isso, um acompanhamento constante é essencial para garantir que os beneficiários não sejam alvo de fraudes e que tenham acesso aos seus direitos de forma segura.

Entendendo o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito assegurado para trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele corresponde a um valor proporcional a um salário mensal, sendo pago em duas parcelas. A primeira parcela é geralmente liberada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda é paga até o dia 20 de dezembro, embora caia em um domingo em 2026, o que deve antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 18 de dezembro. Importante ressaltar que a primeira parcela deste benefício é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Ao longo do ano, o cálculo do décimo terceiro salary é feito considerando o tempo em que o trabalhador esteve ativo. Um mês que tiver 15 dias ou mais é contado como um mês completo, garantindo aos trabalhadores que passaram o ano inteiro empregado o recebimento de um salário completo. Para aqueles que ingressaram ou saíram do emprego durante o ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, o que faz com que cada mês de trabalho conte como um doze avos do salário.

O décimo terceiro existe, portanto, para assegurar um valor adicional ao trabalhador no final do ano, ajudando principalmente nas despesas de fim de ano. Porém, para os beneficiários do Bolsa Família, é crucial saber que este benefício não inclui a parcela do décimo terceiro, pois o programa assistencial não é considerado uma forma de vínculo empregatício. Assim, mesmo que o programa Bolsa Família seja uma importante fonte de auxílio para muitas famílias brasileiras, ele não prevê o pagamento desse abono natalino.

Direitos de quem recebe Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa compensatório destinado a apoiar famílias com baixa renda, garantindo assistência financeira mínima. Para receber o benefício, as famílias devem estar registradas no Cadastro Único e ter uma renda mensal que não ultrapasse R$ 218 por pessoa. Além disso, é importante que essas famílias cumpram certas exigências relacionadas à saúde e à educação de seus membros, o que faz do programa uma ferramenta multifacetada além do suporte financeiro.

É fundamental que beneficiários do Bolsa Família que também trabalham com carteira assinada estejam cientes de seus direitos em relação ao décimo terceiro salário. Aqueles que têm um emprego formal têm direito ao pagamento do 13º salário referente ao seu trabalho, e essa informação deve ser mantida atualizada no Cadastro Único para evitar problemas com a manutenção do benefício.

O governo já confirmou que em 2026 não haverá pagamento de décimo terceiro do Bolsa Família, uma vez que o abono natalino ainda está em discussão e não foi aprovado. Portanto, é essencial que os beneficiários do programa compreendam que os valores que recebem não incluem o abono que poderia ser previsto através de um projeto de lei que ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional, refletindo uma necessidade de planejamento financeiro por parte das famílias assistidas.

Informações sobre o abono natalino

No que diz respeito ao abono natalino, a proposta atualmente em tramitação no Congresso é o Projeto de Lei 4.964/2025, que almeja estabelecer um pagamento adicional para os beneficiários do Bolsa Família durante o mês de dezembro. Se aprovado, o abono seria equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos ao longo do ano, mas esse pagamento ainda depende da sanção do presidente e da aprovação nas duas casas legislativas. Portanto, não se pode contar com a efetivação desse abono para o ano de 2026.

Segundo informações do governo federal, a falta de previsão orçamentária para a efetuação desse pagamento contribuiu para a decisão de não incluir o abono natalino no Bolsa Família, destacando a necessidade de cuidado ao lidar com informações e boatos que circulam sobre esse assunto. É comum que desinformação leve a abordagens enganosas que prometem o 13º do Bolsa Família, mas os beneficiários devem ser cautelosos e buscar informações claras e oficiais sobre seus direitos.

Além disso, famílias que residem em estados como a Paraíba podem ser beneficiadas por programas estaduais de abono natalino que não estão ligados ao Bolsa Família federal. Isso significa que esses beneficiários devem se informar sobre as regras e os prazos correspondentes ao programa local, além do que é comunicado pelo governo federal, para assegurar que estão recebendo a assistência máxima possível.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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